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Responsabilidade tributária dos MARKETPLACES: Quem é o responsável pelos impostos na venda?




EMPRESAS DE MARKETPLACES, prestem atenção nesse post!


O marketplace é uma plataforma digital que faz a intermediação entre o fornecedor e comprador final, funcionando como uma espécie de agente entre os dois, inclusive exercendo controle sobre o recebimento das mercadorias e liberação do pagamento ao fornecedor.


No último mês, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a legalidade da responsabilidade dos marketplaces, prevista em lei daquele estado, quanto ao (não) pagamento de ICMS sobre as vendas em suas plataformas.


Além do Rio, os estados da Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.


Tal possiblidade de previsão pelas leis estaduais encontra amparo no art. 128, do Código Tributário Nacional (CTN), sendo necessária que a redação seja muito clara quanto aos critérios para tal responsabilização dos marketplaces e se mantenha dentro dos limites já previstos no próprio CTN.


Nos conte abaixo se você já sabia disso.


Fontes: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pauta-fiscal/responsabilidade-dos-marketplaces-pelo-recolhimento-dos-tributos-11092022

https://lopescastelo.adv.br/tjrj-responsabiliza-marketplaces-por-icms-nao-recolhido-por-lojistas/


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