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PERSE - Programa Emergencial de Retormada do Setor de Eventos


VOCÊ NÃO PRECISA MAIS PAGAR TRIBUTOS!


Quem não gostaria de ouvir isso? Hoje para muitas empresas é uma verdade.

O PERSE é uma ação do Governo Federal que criou tipo um REFIS para pagamento bem diferenciado de tributos atrasados e, ainda, suspendeu a cobrança dos maiores tributos federais por 5 anos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS).


Ainda se definiu indenizações a serem pagas em dinheiro para empresas que tiveram grande queda de faturamento durante a pandemia e mantiveram seus funcionários, além da facilitação de acesso a crédito financiado pelo BNDES através do PRONAMPE.

Agora, o que importa mesmo é saber quem pode se beneficiar deste programa.

Segundo a lei que criou o programa (Lei n.º 14.148/21), os benefícios são para quaisquer empresas que tenham sua atividade, mesmo que indiretamente, relacionada aos setores de eventos, turismo, hotelaria ou cinemas.


Mas essa mesma lei previu que o Ministério da Economia publicasse uma lista destas atividades econômicas relacionadas pelo código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas –, o que se fez através da Portaria ME n.º 7.163/21.

Acontece que essa lista criou algumas situações importantes, então vamos tratar algumas delas.


1. Ao criar o programa para o setor de eventos, a Lei n.º 14.148/21 foi extremamente abrangente, buscando beneficiar todo e qualquer negócio que mesmo indiretamente esteja relacionado a eventos, festas, shows, feiras, congressos, turismo, hotel ou cinema.

A portaria do Ministério da Economia não pode limitar o que previu a lei, portanto, se seu negócio não está na lista mas se encaixa nos critérios da lei, é possível buscar no judiciário o direito de se beneficiar.


2. Pelo mesmo motivo as atividades relacionadas ao turismo e que não são obrigadas se cadastrar no Ministério do Turismo (CADASTUR) - tais como restaurantes, bares, cafeterias, padarias, organizadores de eventos, locação de infraestrutura e equipamentos de som e vídeo, locadoras de veículos – não podem ser impedidas de se aproveitar dos benefícios como fez a portaria. Já existem liminares no judiciário para garantir o direito destas empresas.


3. Há CNAEs listados pelo Ministério da Economia que são de atividades bem abrangentes e/ou não necessariamente relacionadas aos setores de eventos, turismo, hotelaria ou cinemas tal como a lei previu. Na teoria, se está na lista do Ministério da Economia configura como atividade do setor de eventos e a empresa pode se beneficiar, mas na prática entendemos que é preciso ter algumas cautelas para evitar multas depois.


Vamos tratar um pouco mais durante essa semana sobre estas situações a fim de trazer mais esclarecimento.


Se ficou com dúvidas, envie para gente que iremos te ajudar.


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