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O que é EVASÃO?


No direito tributário, a evasão corresponde a uma conduta ilícita para não pagar tributo, ou seja, atos para disfarçar a realidade, como por exemplo usar um “laranja” numa segunda empresa do SIMPLES nacional para dividir o faturamento do mesmo negócio e recolher menos impostos no regime simplificado.

Outro exemplo é a não emissão de notas fiscais e até mesmo o registro da nota fiscal num valor inferior ao valor da operação, a chamada meia nota.

A evasão fiscal é CRIME e os problemas podem ultrapassar o campo econômico incidindo até em prisão dos sócios.

Por isso, ao fazer um planejamento tributário para o seu negócio procure sempre a orientação de especialistas no assunto.


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