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Incide IR sobre Juros de Mora?

Que os juros de mora têm natureza de verba indenizatória, todos sabem. No entanto, para se entender se incide imposto de renda (IR) sobre tais verbas, é preciso também saber que os juros de mora têm por finalidade recompor o patrimônio do credor, e não o aumentar.


Explico. Se estou recebendo em atraso algo que me era devido, os juros de mora têm a função de indenizar o meu patrimônio pelo custo de ter recebido meu crédito depois do prazo, não se trata de indenização por algo que se deixou de ganhar ou nova riqueza que aumenta o patrimônio.


Por outro lado, não se pode esquecer que o fato que gera a hipótese de incidência do imposto de renda deve ter por resultado um efetivo acréscimo patrimonial (art. 43, II, do Código Tributário Nacional).


Diante destes pressupostos, o STF decidiu (RE 855.091/RS) que quaisquer verbas indenizatórias, independente de como é chamada, deve passar pelo teste de verificação se “apenas recompõem o patrimônio desfalcado, não o incrementando” ou “substituem o incremento patrimonial que o lesado normalmente teria se não tivesse ocorrido o dano”.


Embora em tal análise o STF tenha verificado a situação da tributação de IR sobre juros de mora em pagamentos acumulados/atrasados em ações trabalhista, fato é que se concluiu de maneira geral, pelos conceitos definidos na decisão, que os juros de mora legais não podem ser tributados pelo IR, firmando novo posicionamento jurisprudencial contrário ao até então existente.



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