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ICMS-DIFAL: Cobrança só em 2023


COBRANÇA DE ICMS-DIFAL SÓ PODE OCORRER EM 2023!


É irregular qualquer cobrança do ICMS-DIFAL dos contribuintes em 2022 nas operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS.


Isto porque o STF julgou inconstitucional sua cobrança antes da edição de lei complementar que a previsse (RE 1287019/DF).


Tal lei complementar só veio a existir este ano (publicada em 05/01/2022) e, assim, a cobrança do DIFAL naquelas situações só pode ocorrer a partir de janeiro/2023.


Você leu certo, só a partir do ano que vem!


Isto é um direito dos contribuintes garantido pela Constituição Federal (art. 150, III, b) para que possam se programar adequadamente a qualquer nova cobrança tributária.


Ocorre que os estados não querem perder esta receita. Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Bahia já criaram suas próprias leis e estão se programando para cobrar o DIFAL desde já.


Para não serem prejudicados com a cobrança indevida do tributo, pode ser necessário que os contribuintes judicializem a questão e garantam a regularidade de sua operação com liminares para não terem mercadorias apreendidas nas barreiras estaduais.


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