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Empresa ATIVA com dívida tributária


Tratamos de responsabilidade pessoal dos sócios no caso do encerramento das atividades.

Mas e se a empresa ainda está em funcionamento?


A regra é que a empresa responda por suas obrigações, sendo garantido por lei a individualidade patrimonial dela e de seus sócios a fim de que se diminua os riscos para quem quer investir e fomentar negócios (art. 49-A, do Código Civil).


⚠️ Mas toda regra tem exceções.


A responsabilidade tributária de terceiros, sócios ou não-sócios da empresa, pode ocorrer quando:


a) O terceiro está também vinculado ao fato gerador do tributo, ou seja, não tem só o interesse econômico no resultado, mas participou ativamente da ação ou do ato sobre o qual deve haver a incidência tributária (art.s 124 e 128, do Código Tributário Nacional);


b) Demonstrada ação do terceiro que excede os poderes ordinários de sua função gerencial e de gestão ou, ainda, quando viola alguma regra do contrato social, estatuto e lei.


E a responsabilidade tributária pode ter ares de crueldade, pois é aplicada antes de os sócios, ou mesmo terceiros não-sócios em alguns casos, poderem se defender das acusações e, ainda, as defesas são possíveis só após apresentarem garantia patrimonial para penhora pela dívida tributária em cobrança.


A SITUAÇÃO É GRAVE!


Há sempre grande impacto negativo no patrimônio de quem está sendo responsabilizado antes mesmo de conseguir reagir contra a acusação que lhe é feita.


Existem meios de evitar situações como estas, sendo muito importante ter a ajuda especializada antes de qualquer tomada de decisão e que lhe permita entender todos os riscos e oportunidades para seu negócio.


Ficou com dúvidas, manda para gente.


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